Rescisão do contrato de trabalho: Vejas as Regras da CLT

A rescisão de contrato de trabalho é o fim do vínculo empregatício entre empresa e empregado, algo que ocorre com bastante frequência no ambiente corporativo.

No entanto, é importante destacar que esse processo deve seguir algumas regras e obrigações legais estabelecidas pela legislação trabalhista.

Existem diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho, cada um com suas particularidades, especialmente quando se trata do pagamento das verbas rescisórias, que englobam férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio e outros benefícios.

É fundamental que a empresa respeite todas as regras e faça os cálculos corretos das verbas rescisórias, uma vez que qualquer falha nesse processo pode resultar em multas e até mesmo em processos trabalhistas.

Dessa forma, para evitar erros, é essencial compreender todas as etapas do processo e seguir as normas legais.

Além disso, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados, como advogados e contadores, que possam orientar corretamente a empresa e evitar possíveis problemas futuros.

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CLT e rescisão de contrato de trabalho

A rescisão de contrato de trabalho é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, a partir do artigo 477 e segue até o artigo 486.

Com a reforma trabalhista ocorrida em 2017, alguns incisos foram revogados e a descrição da rescisão de contrato de trabalho passou a ser mais sucinta e direta.

De acordo com a nova redação do artigo 477 da CLT, na ocasião da extinção do contrato de trabalho, o empregador deve:

  • Anotar a rescisão na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Informar a demissão aos órgãos competentes e
  • Efetuar o pagamento dos valores correspondentes à rescisão nos prazos e normas estabelecidos.

O objetivo da anotação na CTPS é manter um registro de que o contrato foi finalizado. Dessa forma, o trabalhador pode comprovar sua experiência profissional.

A comunicação aos órgãos competentes, como a Previdência Social e o sindicato é feita para que esses órgãos possam realizar a fiscalização e acompanhar a situação do trabalhador.

As verbas rescisórias são os valores que o trabalhador tem direito a receber ao final do contrato de trabalho.

Elas incluem o saldo de salário, o aviso prévio quando for o caso, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, o décimo terceiro salário proporcional, o FGTS e a multa rescisória do FGTS.

É importante ressaltar que o empregador deve realizar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido por lei, que é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, sob pena de incidir em multas e juros.

Além disso, a forma de pagamento também deve seguir as normas estabelecidas pela legislação trabalhista.

Rescisão do contrato de trabalho e Reforma Trabalhista

Em julho de 2017, foi aprovada a Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e adaptar as regras existentes às necessidades dos trabalhadores e empregadores.

Um dos principais focos da reforma foi a rescisão contratual.

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, criada em 1943, já havia passado por algumas alterações ao longo dos anos.

No entanto, ainda mantinha muitas normas que dificultavam o dia a dia das empresas e não contemplava regras para relações de trabalho mais modernas, como o home office.

Além disso, a lei também alterou outros assuntos, como a quebra de contrato entre empresa e empregado.

Confira algumas mudanças.

Dispensa de homologação

Antes da reforma, para formalizar o desligamento de um funcionário, era necessário solicitar a homologação da rescisão através de processo, junto ao Ministério do Trabalho ou sindicato.

Essa exigência foi dispensada e agora é suficiente realizar o pagamento das verbas rescisórias e emitir um recibo para que o empregado confirme o recebimento.

A mudança visa simplificar o processo de desligamento, reduzindo custos e burocracia para as empresas.

Prazo de pagamento

Com a implementação da reforma, a empresa tem um prazo de 10 dias para efetuar o pagamento dos valores devidos ao empregado, a contar do último dia do contrato de trabalho.

Esse prazo deve ser rigorosamente respeitado pela empresa, a fim de evitar possíveis sanções ou penalidades previstas na legislação trabalhista.

Caso a empresa não cumpra com o pagamento dentro do prazo estipulado, ela poderá ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e sofrer multas, juros e correção monetária sobre o valor devido.

Além disso, o não pagamento dentro do prazo pode gerar um passivo trabalhista, o que pode trazer prejuízos financeiros e de imagem para a organização.

Formas de pagamento

O depósito bancário agora se tornou uma alternativa para efetuar pagamentos, juntamente com o uso de dinheiro em espécie e cheques.

Demissão consensual ou comum acordo

O novo modelo de rescisão do contrato de trabalho oferece uma opção que permite que tanto o empregado quanto o empregador concordem com o fim do vínculo empregatício.

Essa opção é considerada uma solução amigável, pois ambas as partes concordam com os termos e condições da rescisão, evitando disputas ou desentendimentos que poderiam surgir em um processo de rescisão mais formal e litigioso.

A possibilidade de uma rescisão amigável pode proporcionar benefícios para ambas as partes, pois permite que o empregado tenha uma saída mais suave e possa manter um bom relacionamento com o empregador.

A empresa pode economizar tempo e recursos que seriam gastos em um processo de rescisão mais formal e oneroso.

O novo modelo de rescisão do contrato de trabalho oferece uma alternativa flexível e cooperativa para a finalização do vínculo empregatício.

Termo de quitação anual

O documento em questão é uma declaração que tem como objetivo proteger a empresa de possíveis processos trabalhistas futuros.

Tal documento é elaborado com o intuito de comprovar que todas as regras e compromissos estabelecidos durante o período de vínculo empregatício foram rigorosamente cumpridos.

A declaração deve ser assinada tanto pelo empregado quanto pelo empregador, e é considerada uma importante ferramenta de proteção jurídica para a empresa.

Com a sua assinatura, ambas as partes reconhecem que todas as obrigações previstas em contrato foram cumpridas, garantindo maior segurança.

A elaboração e assinatura dessa declaração é uma prática altamente recomendada para empresas que desejam se resguardar de possíveis ações trabalhistas.

Como é feita a rescisão do contrato de trabalho

Quando um contrato de trabalho chega ao fim, é necessário oficializar a rescisão por meio de um documento chamado TRCT, ou Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Este documento é extremamente importante e contém diversas informações relevantes tanto para o empregador quanto para o empregado.

Entre as informações presentes no TRCT, estão a data de admissão e demissão do funcionário, o tipo de contrato que foi firmado entre as partes e as verbas rescisórias que o empregado tem direito de receber.

Além disso, o TRCT também pode conter outras informações importantes para ambas as partes, como as condições da rescisão, possíveis acordos realizados, dados sobre a jornada de trabalho e remuneração, entre outras.

É importante destacar que o TRCT é um documento obrigatório e deve ser entregue ao empregado no momento da rescisão contratual.

É um documento que deve ser elaborado de forma cuidadosa e precisa, a fim de evitar eventuais dúvidas ou litígios.

Principais normas que regem a rescisão de contrato de trabalho

Quando um vínculo empregatício é encerrado, muitas vezes se tem a impressão de que basta um aperto de mãos entre colaborador e empresa para que tudo esteja resolvido.

Porém, na realidade, a rescisão de contrato de trabalho é um processo que envolve diversas obrigações legais por parte da empresa.

Para oficializar a rescisão, algumas regras precisam ser seguidas.

Em primeiro lugar, a empresa deve informar ao empregado a intenção de rescindir o contrato com antecedência mínima de 30 dias.

Além disso, a empresa é obrigada a pagar ao empregado todas as verbas rescisórias previstas em lei, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio, entre outras.

Outra obrigação da empresa é emitir a documentação necessária para formalizar a rescisão do contrato de trabalho, como a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social, além do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Caso a empresa não cumpra essas obrigações, o empregado pode acionar a justiça do trabalho para garantir o pagamento dos valores devidos.

Possíveis causas de rescisão de contrato de trabalho

A rescisão voluntária é um tipo de rescisão e ocorre quando o funcionário decide terminar seu contrato de trabalho com a empresa.

Essa decisão pode ser motivada por uma série de fatores, incluindo aposentadoria, busca de um novo emprego, necessidade de realocação geográfica, mudança de carreira ou interesse em buscar oportunidades educacionais.

No caso da aposentadoria, o trabalhador pode optar por encerrar sua carreira e se dedicar a outros projetos pessoais ou simplesmente aproveitar o tempo livre.

A busca de um novo emprego pode ocorrer quando o funcionário está insatisfeito com seu atual trabalho ou deseja explorar novas oportunidades de crescimento profissional.

Já a necessidade de realocação geográfica pode acontecer por motivos pessoais, como acompanhar o cônjuge em uma nova cidade ou por necessidades familiares.

A mudança de carreira é outra razão que pode levar à rescisão voluntária. Às vezes, o trabalhador pode decidir mudar completamente de área ou buscar uma posição em outro setor.

A busca por oportunidades educacionais pode ser a motivação para rescindir o contrato de trabalho, como quando o trabalhador deseja se dedicar a uma nova formação acadêmica.

Independentemente da razão, a rescisão voluntária deve ser comunicada à empresa com antecedência e seguindo os procedimentos estabelecidos pela empresa e pela legislação trabalhista.

Existem diversas razões que podem levar um funcionário a pedir demissão ou ser demitido, algumas menos favoráveis do que outras. Dentre as possíveis causas, destacam-se:

Intimidação ou assédio

A prática de intimidação ou assédio, seja moral ou sexual, é uma grave violação dos direitos do trabalhador e pode levar à demissão por justa causa.

Relacionamento inadequado com colegas ou lideranças

Quando um funcionário não consegue manter um bom relacionamento com seus colegas ou superiores, isso pode impactar negativamente o clima organizacional e prejudicar o desempenho da equipe como um todo.

Se essa situação não for resolvida através de intervenções e treinamentos, a demissão pode ser uma solução.

Falta de desenvolvimento de carreira dentro da empresa

A estagnação na carreira dentro da empresa, a falta de perspectivas de crescimento ou oportunidades de aprendizado, podem gerar insatisfação e desmotivação nos colaboradores.

Nesses casos, é importante que a empresa ofereça alternativas para o desenvolvimento do profissional, como treinamentos, programas de capacitação ou até mesmo a possibilidade de mudança de área.

Caso contrário, o pedido de demissão por parte do funcionário pode se tornar inevitável.

Mudança nas funções de trabalho

Uma mudança significativa nas funções do funcionário, sem que ele concorde ou esteja preparado para isso, pode ocasionar desconforto e impactar negativamente seu desempenho.

Se a situação não for resolvida através de diálogo e adaptação, a demissão pode ser considerada como uma opção.

A rotatividade de funcionários é um tema que preocupa muitos empregadores, pois o processo de substituição pode ser muito oneroso.

A fim de evitar esse tipo de situação, alguns empregadores podem considerar arranjos alternativos para seus funcionários.

Por exemplo, oferecer trabalho de meio período ou trabalho remoto como alternativa à saída, se o funcionário estiver receptivo a essas possibilidades.

No entanto, se um funcionário indicar em uma entrevista de desligamento que optou por deixar a empresa devido à insatisfação no trabalho, isso deve ser uma preocupação imediata do empregador.

É importante que o empregador tome medidas para resolver quaisquer conflitos ou problemas que o colaborador possa estar enfrentando, oferecendo opções de crescimento, transferências ou outras alternativas.

As medidas podem incluir programas de treinamento e desenvolvimento para ajudá-los a aprimorar suas habilidades e avançar em suas carreiras.

Além disso, fornecer feedback e coaching regularmente garante que os funcionários estejam alinhados com as expectativas da empresa.

Outra possibilidade é fornecer oportunidades de trabalho em diferentes áreas ou departamentos e estabelecer um canal de comunicação aberto para que possam expressar suas preocupações e sugestões.

É importante que os empregadores estejam atentos aos índices e causas da rotatividade, tomando medidas proativas para evitar a perda de seus melhores talentos.

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