Férias Compulsórias: O que é e o que diz a Lei?

O tema “férias” é de interesse geral, afinal, quem não aprecia um período prolongado de descanso?

Conforme estabelecido pela CLT, o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado.

Mas, nem sempre ele escolhe o período que deseja usufruir das suas férias.

Neste artigo, abordaremos o que significa férias compulsórias, o que diz a Lei sobre o tema e outros assuntos relevantes para que você possa tomar decisões bem informadas.

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O que são férias compulsórias?

De acordo com a legislação, existem diferentes modalidades de férias, como por exemplo, as férias compulsórias.

Essa categoria de férias é aquela onde o funcionário não tem o direito de escolher quando deseja tirar seu descanso prolongado.

Portanto, durante as férias compulsórias, o período é definido pelo empregador, exigindo uma abordagem estratégica do departamento pessoal.

A utilização das férias compulsórias considera o momento mais adequado para a empresa.

Por exemplo, se um funcionário solicita férias em dezembro, porém esse é o período de maior demanda do ano, o empregador tem o pleno direito de recusar o pedido e estabelecer outra data.

Mas, é importante destacar que as férias compulsórias só entram em vigor após o período de concessão.

Ou seja, elas só podem ser concedidas após o colaborador completar 12 meses de trabalho.

Além disso, essa determinação deve ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência.

O que diz a Lei sobre férias?

As férias estão mencionadas na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Não há legislação específica para o caso de férias compulsórias.

De acordo com a legislação, existem várias diretrizes a serem observadas, detalhadas nos artigos a seguir, que regem as concessões relacionadas ao período de descanso obrigatório.

“Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

(…)

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

  • 1° Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

(…)

  • 3° É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

(…)

Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

(…)

Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

  • 1º – Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

(…)

Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.”

Férias compulsórias na prática

No caso das férias compulsórias, os colaboradores não têm influência na escolha do melhor momento para usufruir.

A empresa decide e apenas comunica o período em que poderão se ausentar.

Há exceções, como os estudantes menores de 18 anos, membros da mesma família que trabalham na empresa e aqueles que terão férias prêmio.

No caso das férias prêmio, a empresa deve respeitar os acordos da convenção coletiva.

Para os estudantes menores de 18 anos, a empresa precisa alinhar o período de férias com as férias escolares do empregado.

Quanto aos membros da mesma família, eles têm o direito de gozar das férias juntos, conforme o artigo 136, desde que a ausência deles não prejudique a empresa.

Em que situações é possível impor férias compulsórias?

Embora o empregador detenha o poder de conceder as férias dos funcionários, é essencial que elas sejam oferecidas dentro do período estabelecido, que compreende os 12 meses subsequentes após completar um ano de serviço com registro na empresa.

Durante períodos de crise econômica generalizada ou dificuldades financeiras da empresa, é frequente que o empregador opte por férias compulsórias para os trabalhadores.

Essa medida visa minimizar os impactos da crise, reduzindo a produção diante da diminuição das demandas.

O cálculo e o pagamento das férias compulsórias devem seguir as mesmas diretrizes das férias regulares. Em resumo:

  • o terço constitucional sobre o valor deve ser pago;
  • os montantes devem ser quitados até dois dias antes do início do período de descanso.

O empregado pode se negar?

A negação não tem um motivo significativo para ser aceita, porém, o empregador deve ficar atento aos casos de afastamento por licença médica.

Nessas situações, as férias compulsórias não podem ser impostas ao empregado.

A legislação também permite que, mesmo no caso das férias compulsórias, o trabalhador converta 1/3 desse período em dinheiro.

Para tanto, é preciso apresentar um pedido formal com pelo menos 15 dias de antecedência.

Como realizar a gestão das férias de forma eficiente?

É fundamental implementar uma sólida administração estratégica, especialmente ao lidar com férias compulsórias.

Assim, é essencial cultivar um relacionamento consistente e assegurar transparência com os colaboradores.

Para efetuar um controle eficaz das férias, é necessário estabelecer uma política clara e gerir prazos de pagamento.

Além disso, ter uma perspectiva anual dos períodos de descanso é crucial para evitar sobrecarregar qualquer equipe.

Estabelecer um prazo limite para solicitação das férias pelos funcionários é uma opção viável.

A empresa, então, pode conceder férias compulsórias para aqueles que não fizerem a solicitação dentro do prazo, permitindo melhorar o relacionamento com a equipe e facilitar o ajuste das escalas de trabalho.

Existe limite para acumular férias?

De acordo com a CLT, independente de serem compulsórias ou não, as férias não podem ser acumuladas.

Elas representam um direito incontestável do trabalhador e devem ser usufruídas assim que completados 12 meses de serviço desde as últimas férias.

Esse período é conhecido como “concessivo”, garantindo ao funcionário um descanso de 30 dias, observando-se a legislação no que se refere às faltas.

Ao ser contratado, o empregado terá suas férias calculadas com base no “período aquisitivo”, ou seja, a data exata das férias será determinada pelo dia de sua efetivação no trabalho.

É ilegal que a empresa force o profissional a trabalhar após o período aquisitivo.

Caso isso ocorra, o trabalhador tem o direito de buscar reparação na justiça, resultando na obrigação da empresa de pagar o dobro do valor das férias e conceder imediatamente o período de descanso devido.

Entretanto, o funcionário tem a opção de vender parte de suas férias por vontade própria. Nesse caso, a empresa pode pagar 1/3 das férias, mas não mais do que isso.

Prazo para tirar férias antes de vencer a segunda

Muitas empresas têm políticas de férias para seus funcionários, buscando equilibrar as necessidades de produção e o bem-estar dos colaboradores.

Uma questão frequente nessas políticas é: qual o prazo para tirar férias antes de vencer a segunda?

A legislação trabalhista não define um prazo mínimo para que o colaborador tire suas férias.

No entanto, após 12 meses de trabalho, a norma concede ao funcionário 30 dias de descanso remunerado.

Por isso, é aconselhável que as empresas estabeleçam uma política interna para regular as férias dos colaboradores.

Algumas optam por determinar um limite máximo para as férias serem usufruídas antes da próxima data-base ou antes de completar 2 anos de trabalho.

Cada empresa cria sua própria política, adaptando-se às suas necessidades e padrões.

Algumas concedem um prazo mais amplo, como um ano a partir do início do período de contagem das férias.

Outras, por sua vez, podem fixar um prazo mais curto, como 3 meses antes do próximo período de aquisição.

É crucial lembrar que as férias são um direito garantido por lei aos trabalhadores.

Por isso, a empresa deve cumprir suas obrigações legais e responder aos pedidos dos colaboradores de forma consistente e respeitosa.

Com uma política interna clara e bem definida, os colaboradores conseguem se organizar e planejar seus momentos de descanso, evitando impactos negativos no desempenho das atividades e na saúde dos trabalhadores.

Prazo para notificação de férias

A comunicação sobre as férias é um dever legal das empresas.

Quando um funcionário tem direito a férias, a empresa deve notificá-lo com antecedência para permitir o planejamento. Mas, qual é o prazo exato para essa notificação?

Segundo a legislação trabalhista, a empresa deve informar ao funcionário sobre suas férias com pelo menos 30 dias de antecedência.

Se não o fizer, é obrigada a pagar um terço adicional do salário.

Esse prazo é crucial para que o colaborador possa se preparar e organizar suas atividades pessoais durante o período de descanso.

É imprescindível que a notificação das férias seja feita por escrito e entregue ao funcionário com um comprovante de recebimento.

Isso assegura que não haja contestações futuras sobre a comunicação das férias.

Além disso, a notificação deve conter informações vitais, como as datas de início e término das férias, além de orientações sobre os direitos e deveres do funcionário durante esse período.

Se a empresa não cumprir o prazo para notificar as férias e não pagar a remuneração adicional, pode ser autuada por um fiscal do trabalho e enfrentar multas para cada funcionário não notificado dentro do prazo.

Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos e cumpram suas obrigações com seus colaboradores.

Férias vencidas: o que diz a Lei?

Se o funcionário possuir duas férias acumuladas, é devido o pagamento de uma multa equivalente ao dobro do valor das férias, acrescida de ⅓ do montante total.

Isso pode ocorrer quando o término de um período de concessão coincide com o início de um novo período de aquisição.

Essa situação demanda bastante atenção do departamento pessoal.

Apesar da lei estabelecer apenas que as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses seguintes ao 1° período de aquisição, é essencial que elas ocorram antes do término do 2° período de aquisição.

Confira os artigos:

“Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

2º A sentença irá determinar pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.

3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.”

Demissão e férias vencidas

Se você foi desligado e ainda tem férias acumuladas, é importante saber que tem direito a receber indenização por essas férias.

De acordo com a CLT, o empregador é obrigado a pagar as férias proporcionais ao funcionário demitido sem justa causa.

Independentemente do tipo de dispensa ou demissão, a empresa deve quitar as férias vencidas, somadas a 1/3 do seu valor, e também pagar uma multa equivalente ao dobro desse montante.

É fundamental ressaltar que as férias vencidas devem ser pagas junto com os demais valores rescisórios, no momento do acerto de contas.

Se a empresa não cumprir essa obrigação, o funcionário pode buscar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar a situação.

Como evitar férias vencidas?

Para evitar que os colaboradores acumulem férias não usufruídas, é crucial implementar um controle eficaz da carga horária de seus funcionários.

Existem diversas ferramentas e softwares que simplificam essa administração, agilizando a concessão de férias aos colaboradores.

Alguns desses sistemas automatizam o registro de faltas injustificadas, considerando-as no cálculo do período de descanso.

Adicionalmente, o departamento de recursos humanos deve coordenar os períodos de folga dos colaboradores com cuidado, evitando coincidências entre funcionários que desempenhem funções similares, a fim de não prejudicar a empresa.

O controle preciso da jornada de trabalho e o monitoramento das datas de início de contrato são estratégias fundamentais para prevenir a acumulação de férias não usufruídas entre os colaboradores.

A utilização de sistemas de gestão de férias pode ser altamente benéfica para simplificar essa tarefa e prevenir equívocos.

Essa abordagem possibilita conceder férias aos funcionários no momento apropriado, minimizando contratempos para a empresa.

Vantagens e desvantagens das férias compulsórias

As férias compulsórias têm seus prós e contras e sua eficácia depende muito do contexto e da cultura da empresa em questão. Confira!

Vantagens

Descanso e revitalização: permitem que os funcionários descansem e recarreguem as energias, reduzindo o esgotamento e melhorando a saúde mental.

Igualdade de oportunidades: garantem que todos os colaboradores tenham a oportunidade de tirar férias, independentemente de sua preferência.

Planejamento e organização: facilitam o planejamento de recursos humanos e a gestão de equipe, pois as férias são distribuídas de maneira mais uniforme.

Produtividade a longo prazo: contribuem para uma maior produtividade quando os funcionários retornam ao trabalho, pois estão mais revigorados e motivados.

Desvantagens

Restrição da liberdade de escolha: retira a liberdade dos funcionários de decidirem quando tirar férias, o que pode impactar negativamente a quem prefere períodos específicos.

Sobrecarga antes e depois das férias: pode criar sobrecarga de trabalho antes das férias, com a necessidade de concluir tarefas, e após, com o acúmulo de trabalho durante a ausência.

Custos e viagens: nem todos os colaboradores podem ter flexibilidade financeira ou oportunidade para viajar durante as férias compulsórias.

Desalinhamento com eventos pessoais: pode haver conflitos com eventos familiares, feriados religiosos ou outras ocasiões importantes para os funcionários.

As férias compulsórias nas empresas representam uma estratégia delicada, cuja implementação deve ser cuidadosamente ponderada.

Embora possam ser percebidas como uma imposição, seu potencial para promover o bem-estar dos colaboradores e a saúde organizacional é inegável.

Ao oferecer momentos de descanso e desconexão obrigatórios, as férias compulsórias têm o poder de revitalizar a produtividade, fomentar a criatividade e prevenir o esgotamento profissional.

Contudo, é crucial que sua aplicação seja acompanhada por políticas claras e apoio aos funcionários, garantindo que esses períodos sejam genuinamente benéficos.

Enquanto as empresas exploram essa abordagem, a chave reside em encontrar um equilíbrio entre a necessidade de descanso e a continuidade operacional, criando um ambiente onde o tempo de inatividade seja valorizado e reconhecido como essencial para o sucesso sustentável no ambiente de trabalho moderno.

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