Contribuição Sindical é Obrigatória? [Atualizado 2024]

A contribuição sindical tem sido um ponto de debate e reflexão em diversos setores da sociedade, sendo um elemento central nas relações entre trabalhadores, sindicatos e empregadores.

Ao longo do tempo, sua natureza, obrigatoriedade e impacto têm gerado discussões acaloradas, levando à revisão de leis e políticas trabalhistas.

Caso você tenha dúvidas se a contribuição sindical é obrigatória e desconhece as alterações ocorridas após a Reforma Trabalhista, continue lendo.

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O que é contribuição sindical?

Contribuição sindical ou imposto sindical é um valor retirado do salário de empregados contratados sob o regime da CLT, destinado ao sindicato representativo da categoria profissional do trabalhador, juntamente com outras entidades que o representam.

Implantada por volta dos anos 40 pelo então presidente Getúlio Vargas, essa contribuição encontra-se estipulada no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Até 2017, a contribuição sindical era compulsória, descontada de todos os trabalhadores regidos pela CLT e devida no mês de março.

Contudo, com a implementação da Reforma Trabalhista, a obrigatoriedade dessa contribuição tornou-se facultativa.

Qual a função da contribuição sindical?

A finalidade desta contribuição é capacitar as entidades recebedoras a oferecer suporte aos trabalhadores, defendendo e promovendo seus direitos e interesses.

A renda é aplicada de várias formas, como:

Financiamento do sindicato

A contribuição sindical é uma taxa paga pelos trabalhadores, geralmente uma vez por ano, para financiar as atividades do sindicato.

Representação e defesa dos direitos

Os recursos provenientes da contribuição são usados para representar os interesses dos trabalhadores, defender seus direitos trabalhistas, negociar acordos coletivos e resolver disputas laborais.

Manutenção de serviços e benefícios

O dinheiro arrecadado pode ser usado para oferecer serviços aos membros do sindicato, como assistência jurídica, cursos de capacitação, assistência médica, entre outros.

Organização de atividades e campanhas

Essa contribuição também financia a organização de eventos, campanhas e atividades voltadas para a conscientização e mobilização dos trabalhadores em questões relacionadas ao trabalho e direitos laborais.

Sustentação financeira da estrutura sindical

Ajuda na manutenção da estrutura administrativa e funcional do sindicato, incluindo pagamento de funcionários, aluguel de espaço, materiais de escritório, entre outros custos operacionais.

Distribuição da contribuição sindical

A lei determina que essa contribuição seja distribuída da seguinte maneira:

  • 5% para a confederação correspondente;
  • 10% (dez por cento) para a central sindical;
  • 15% (quinze por cento) para a federação;
  • 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;
  • 10% (dez por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário – CEES.

Como você pode perceber, grande parte do valor arrecadado vai para o respectivo sindicato correspondente à categoria de trabalho do funcionário.

Mas, o que são sindicatos?

Os sindicatos são grupos que unem pessoas de um mesmo ramo econômico ou laboral.

Por exemplo, como os sindicatos de carteiros, metalúrgicos, professores, médicos, entre outros, e também os de empresários, conhecidos como sindicatos patronais.

Seu propósito primordial é assegurar os interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos de seus membros.

Além disso, desempenham o papel de negociar salários e benefícios, estabelecer convenções e acordos coletivos, organizar greves e manifestações visando melhorias salariais e condições de trabalho específicas de cada setor.

E de que trata o sindicato patronal?

Nem todos os sindicatos têm o propósito de proteger os interesses coletivos dos trabalhadores.

Isso se aplica especialmente aos sindicatos patronais, cuja função é defender os interesses dos empregadores.

Os sindicatos patronais desempenham diversas funções, incluindo a defesa dos empregadores em convenções coletivas e a negociação contínua com os sindicatos dos trabalhadores.

A existência desses dois tipos de sindicatos é fundamental para assegurar condições mais vantajosas tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.

Tipos de contribuição sindical

Existem diferentes tipos de contribuição sindical.

Cada uma dessas contribuições tem sua própria finalidade e forma de arrecadação, e sua aplicação pode variar dependendo das leis trabalhistas vigentes e dos acordos estabelecidos entre os sindicatos e os trabalhadores.

Geralmente, as contribuições sindicais podem ser classificadas em algumas categorias principais, tais como:

Contribuição sindical

A contribuição sindical, destacada neste artigo, é um dos pilares da receita dos sindicatos, conforme previsto na CLT.

Esta contribuição é de natureza opcional para o colaborador, sendo devida uma vez ao ano, no valor equivalente a um dia de trabalho do funcionário.

Contribuição assistencial

Também denominada taxa sindical, destina-se a subsidiar as atividades promovidas pelo sindicato, como sua participação em convenções ou acordos coletivos.

Diferentemente da contribuição sindical, não há um montante fixo estipulado para essa taxa.

Assim, enquanto alguns sindicatos estabelecem um valor definido, outros optam por uma porcentagem do salário anual dos membros.

Todavia, essa modalidade de contribuição só é viável mediante a prévia autorização do funcionário.

Contribuição confederativa

Na prática, esta contribuição opera de maneira similar à assistencial, auxiliando na sustentação do sistema confederativo, isto é, sindicatos, federações e confederações.

Esta taxa encontra previsão no artigo 8º da Constituição Federal, que determina que os sindicatos devem instituir uma contribuição para custear a confederação à qual estão associados.

Vale ressaltar que, mesmo antes da Reforma Trabalhista, a contribuição confederativa já era facultativa, apenas exigível dos filiados ao sindicato, conforme estabelecido na Súmula Vinculante 40 do Supremo Tribunal Federal – STF.

Contribuição associativa

Também conhecida como mensalidade sindical, é a única contribuição compulsória segundo as atuais diretrizes da CLT.

Isso ocorre pois, nesta instância, o colaborador se associa voluntariamente ao sindicato.

Consequentemente, o funcionário que adere de forma voluntária e se torna sócio da entidade sindical deve pagar mensalmente a contribuição associativa, direcionando-a diretamente ao sindicato ao qual está vinculado.

Uma distinção significativa reside no fato de que esta taxa proporciona acesso a diversos benefícios oferecidos pelos sindicatos, como assistência médica, uso de clubes ou descontos.

Dessa forma, aqueles que optam por não pagar essa taxa abdicam desses privilégios associados.

Reforma trabalhista e contribuição sindical

Antes da alteração na legislação trabalhista, muitos se referiam à contribuição sindical como imposto sindical, pois consistia em um valor descontado automaticamente do salário do colaborador, sem a possibilidade de escolha por essa contribuição.

Naquele tempo, a lei exigia que todo funcionário contribuísse anualmente com o valor de um dia de seu salário para o imposto, conforme mencionado anteriormente.

No entanto, com a entrada em vigor da reforma, a mudança principal da nova lei foi abolir essa obrigação de pagamento, permitindo aos colaboradores a opção de contribuir ou não.

Atualmente, a dinâmica é oposta: em vez de redigir uma carta para recusar, o funcionário deve redigir uma carta expressando seu desejo de pagar o imposto e contribuir para os sindicatos.

Se o colaborador não tomar essa iniciativa, a empresa não pode presumir que ele deseja contribuir.

A legislação estabelece que o desconto só pode ser feito mediante autorização prévia do colaborador.

Para compreender melhor, é interessante observar a redação do artigo 582, tanto antes quanto depois da reforma:

Antes

“Art. 582 – Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos”.

Depois

“Art. 582 – Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.”

Outros artigos também passaram por modificações, e todos aqueles que abordam a contribuição sindical ou qualquer outra contribuição devida ao sindicato estipulam que o desconto está sujeito à autorização prévia e explícita por parte do colaborador.

Significa que o imposto sindical acabou???

É essencial esclarecer que o imposto sindical NÃO foi extinto.

A diferença agora está na possibilidade de o funcionário optar por pagá-lo, se assim desejar, sem que seja compulsório pela legislação.

As alterações na contribuição sindical causaram consideráveis debates e inquietações entre funcionários, sindicatos e empresas naquela época.

Por isso, em março de 2019, o Governo Federal emitiu uma Medida Provisória para tratar desse assunto.

A Medida Provisória 873/2019, conhecida como a Nova Lei do Imposto Sindical, estabelecia que, caso um colaborador desejasse efetuar o pagamento do imposto, este deveria ser feito por meio de boleto bancário.

Esse boleto poderia ser enviado diretamente à residência do funcionário ou para a empresa em que trabalha, não mais sendo descontado diretamente da folha de pagamento.

Assim, todo colaborador interessado em contribuir para os sindicatos precisaria expressar sua vontade por escrito, para só então receber o boleto e efetuar o pagamento.

Entretanto, essa MP não foi votada e acabou perdendo sua validade.

Atualmente, prevalece o que está estipulado na CLT.

Ou seja, as empresas precisam da autorização do funcionário para efetuar o desconto na folha de pagamento correspondente à contribuição.

Portanto, todas as empresas devem observar atentamente as regras da CLT.

O descumprimento dessa legislação pode enquadrar a instituição na alínea “d” do art. 483 da CLT, que prevê a rescisão indireta.

Importância da contribuição sindical

Após a implementação da Reforma Trabalhista, a contribuição para o Imposto Sindical se tornou opcional.

No entanto, os funcionários que escolhem realizar esse pagamento ainda desfrutam de uma gama de benefícios.

A importância dos sindicatos ao longo dos anos na busca por melhores condições de trabalho e salários para os trabalhadores é inegável.

Muitos benefícios foram conquistados por meio de lutas sindicais.

Adicionalmente, os sindicatos desempenham um papel crucial em negociações coletivas, estabelecimento de pisos salariais, ajustes e concessão de benefícios.

Algumas das vantagens que a sindicalização proporciona, são:

Representação dos trabalhadores

Os sindicatos atuam como representantes dos trabalhadores, defendendo seus interesses perante os empregadores e buscando melhores condições de trabalho.

Negociação coletiva

A contribuição sindical muitas vezes é utilizada para financiar negociações coletivas, onde os sindicatos buscam acordos que favorecem os trabalhadores em termos de salários, benefícios e condições de trabalho.

Proteção legal

Os sindicatos oferecem suporte legal aos trabalhadores, fornecendo orientação sobre leis trabalhistas, direitos do empregado e atuando em questões legais relacionadas ao trabalho.

Capacitação e educação

Parte dos recursos da contribuição sindical pode ser destinada a programas de treinamento e capacitação para os trabalhadores, melhorando suas habilidades e aumentando suas chances de empregabilidade.

Solidariedade e apoio

Os sindicatos proporcionam um senso de comunidade entre os trabalhadores, oferecendo apoio mútuo em questões de trabalho, promovendo a solidariedade e a cooperação.

Atuação política e social

Essas organizações frequentemente se engajam em atividades políticas e sociais, defendendo políticas que beneficiem os trabalhadores e influenciando decisões governamentais em questões laborais.

Fiscalização e vigilância

Os sindicatos também exercem vigilância sobre as condições de trabalho, ajudando a identificar e corrigir práticas abusivas por parte dos empregadores.

Benefícios coletivos

Por meio da representação sindical, os trabalhadores podem ter acesso a benefícios coletivos, como planos de saúde, seguros e outros programas que podem ser negociados em nome da coletividade.

Vale observar que os benefícios estipulados em uma convenção coletiva se estendem a todos os funcionários abrangidos por essa convenção, independentemente de serem filiados ao sindicato ou não.

Igualdade é essencial!

Entretanto, certos serviços sindicais, como o acesso à colônia de férias ou assistências específicas, podem ser oferecidos exclusivamente aos associados.

Papel do sindicato na sociedade e na relação capital vs. trabalho

Os sindicatos são entidades que representam os interesses dos trabalhadores, surgindo com o propósito de proteger os empregados diante dos empregadores, muitas vezes em situações de desequilíbrio e conflito entre capital e trabalho.

Originados no início do século XIX como resposta às condições de trabalho e remuneração precárias decorrentes do crescimento do capitalismo, os sindicatos foram oficialmente reconhecidos nos principais países industrializados ao final desse século.

Até hoje, desempenham um papel crucial na defesa dos direitos da classe trabalhadora, almejando uma sociedade mais justa e igualitária, pressionando tanto os empregadores quanto as instituições para garantir os direitos individuais e coletivos.

De acordo com o Dieese – Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos, os sindicatos foram responsáveis por importantes avanços sociais, destacando-se a redução progressiva da jornada de trabalho, que diminuiu de até 16 horas no século XVIII para as atuais 8 horas ou menos na maioria dos países.

No contexto brasileiro, os sindicatos atuam como agentes que reivindicam e organizam a classe trabalhadora, seguindo os princípios da democracia representativa e participativa estabelecidos na Constituição Federal de 1988.

Muitas vezes, os trabalhadores desconhecem a relevância do sindicato em suas carreiras e condições de trabalho.

As conquistas e benefícios atuais foram alcançados após anos, às vezes décadas, de lutas e perseverança das organizações sindicais, cujos esforços antecederam as trajetórias de muitos trabalhadores.

Ter consciência histórica dessas conquistas é essencial para compreender o papel dos sindicatos na sociedade em geral, já que o aproveitamento desses benefícios muitas vezes passa despercebido pela falta de conhecimento sobre sua origem e conquista.

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